DECRETO-LEI N. 12.085, DE 23 DE JULHO DE 1941
Abre crédito suplementar de Rs...... 6.677:630$000 à Repartição Central de Polícia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 6.o, n.IV, do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 887,
de 1941, do Departamento Adminstrativo do Estado,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, Repartição Central de
Policia, nos termos da legislação em vigor, um
crédito da importância de 6.677:630$000 (seis mil,
seiscentos e setenta e sete contos, seiscentos e trinta mil
réis), suplementar-às guintes verbas- do orçamento
vigente:
Parágrafo único - Para atender às despesas
com a execução - dêste decreto-lei fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a
realizar as operações de credito que se tornarem
necessárias.
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio do Governo rio Estado de São Paulo aos 23 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Goes
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 23 de julho de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly
Retificação
No artigo 1.º onde se lê "CAPÍTULO VI - CORPO DE INVESTIGADORES - Verba n. 26 - Pessoal"
Leia-se: "CAPÍTULO VI - Verba n. 26 - Pessoal".
(Publicado a 24 do mesmo mês).