DECRETO-LEI N. 12.085, DE 23 DE JULHO DE 1941

Abre crédito suplementar de Rs...... 6.677:630$000 à Repartição Central de Polícia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.o, n.IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 887, de 1941, do Departamento Adminstrativo do Estado,
Decreta

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Repartição Central de Policia, nos termos da legislação em vigor, um crédito da importância de 6.677:630$000 (seis mil, seiscentos e setenta e sete contos, seiscentos e trinta mil réis), suplementar-às guintes verbas- do orçamento vigente:

Parágrafo único - Para atender às despesas com a execução - dêste decreto-lei fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a realizar as operações de credito que se tornarem necessárias.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Governo rio Estado de São Paulo aos 23 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Goes

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 23 de julho de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly

Retificação


No artigo 1.º onde se lê "CAPÍTULO VI - CORPO DE INVESTIGADORES - Verba n. 26 - Pessoal"
Leia-se: "CAPÍTULO VI - Verba n. 26 - Pessoal".

(Publicado a 24 do mesmo mês).