DECRETO-LEI N. 12.097, DE 30 DE JULHO DE 1941

Abre, ao Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de rs. 6:160$900 (seis contos cento e sessenta mil e novecentos réis).

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usan- do de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 830, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito especial de 6:160$900 (seis contos cento e sessenta mil e novecentos réis) à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, destinado a atender ao pagamento da quarta parte do ordenado ao sr. Raymundo Pessoa de Siqueira Campos, inspetor de Colonização aposentado, do Serviço de Imigração e Colonização da mesma Secretaria, relativa ao periodo compreendido entre 24 de fevereiro de 1935 e 31 de dezembro de 1936.
Artigo 2.° - Fica anulada em 6:160$900 (seis contos, cento e sessenta mil e novecentos réis), a verba n. 317, .§ 34, consignação n. 1, subconsignação n. 2, alínea 117 - 1 Segundo escriturário, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 30 de julho de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.