DECRETO-LEI N. 12.097, DE 30 DE JULHO DE 1941
Abre, ao Tesouro do Estado,
à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio,
um crédito especial de rs. 6:160$900 (seis contos cento e
sessenta mil e novecentos réis).
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usan- do de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 6.° n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 830, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um
crédito especial de 6:160$900 (seis contos cento e sessenta mil
e novecentos réis) à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, destinado a atender ao pagamento da
quarta parte do ordenado ao sr. Raymundo Pessoa de Siqueira Campos,
inspetor de Colonização aposentado, do Serviço de
Imigração e Colonização da mesma
Secretaria, relativa ao periodo compreendido entre 24 de fevereiro de
1935 e 31 de dezembro de 1936.
Artigo 2.° - Fica anulada
em 6:160$900 (seis contos, cento e sessenta mil e novecentos
réis), a verba n. 317, .§ 34, consignação n.
1, subconsignação n. 2, alínea 117 - 1 Segundo
escriturário, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 30 de julho de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.