DECRETO-LEI N. 12.133, DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Autoriza o recebimento, em doação, de terreno em Quatá
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 782, de
1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
Dr. Renato Monforte, a área de terreno abaixo caracterizada,
situada na cidade de Quatá, municipio do mesmo nome, comarca de
Paraguassú, destinada à construção do
prédio para o Grupo Escolar, a saber: um terreno medindo
40ms.(quarenta metros) de frente por 80 ms. (oitenta metros) da frente
aos fundos, situado entre as ruas 15 de Novembro, Conselheiro Rodrigues
Alves e joão Ramalho, confrontando com propriedades de Agostinho
Conde e Companhia Dumont.
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 28 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Director Geral