DECRETO-LEI N. 12.133, DE 28 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza o recebimento, em doação, de terreno em Quatá

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 782, de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Dr. Renato Monforte, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na cidade de Quatá, municipio do mesmo nome, comarca de Paraguassú, destinada à construção do prédio para o Grupo Escolar, a saber: um terreno medindo 40ms.(quarenta metros) de frente por 80 ms. (oitenta metros) da frente aos fundos, situado entre as ruas 15 de Novembro, Conselheiro Rodrigues Alves e joão Ramalho, confrontando com propriedades de Agostinho Conde e Companhia Dumont.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 28 de agosto de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Director Geral