DECRETO-LEI N. 12.144, DE 28 DE AGOSTO DE 1941

Abre crédito suplementar e anula dotação orçamentária.

O INTERNVERTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO .usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV. do decreto-lei fedral n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 919, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Repartição Central de Policia, um crédito de 50:000$000 (cinquenta contos de réis) suplementar à alinea n. 25 - "Para pagamento de diáriasa funcionarios quando em viagem de inspeção pelo interior" do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Fica anulada parcialmente em 50:000$000 (cinquenta contos de réis), a alinea n. 6 - "Para aquisição de placas de veículos" - Consignação n. 1 - Verba n. 45. do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será cober- to com os recursos provententes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central da Policia, aos 29 de agosto de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.