DECRETO-LEI N. 12.144, DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Abre crédito suplementar e anula dotação orçamentária.
O INTERNVERTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO .usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.° n. IV. do decreto-lei fedral n. 1.202,
de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 919,
de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Repartição Central
de Policia, um crédito de 50:000$000 (cinquenta contos de
réis) suplementar à alinea n. 25 - "Para pagamento de
diáriasa funcionarios quando em viagem de inspeção
pelo interior" do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Fica anulada
parcialmente em 50:000$000 (cinquenta contos de réis), a alinea
n. 6 - "Para aquisição de placas de veículos" -
Consignação n. 1 - Verba n. 45. do orçamento
vigente.
Artigo 3.° - O valor do
presente crédito será cober- to com os recursos
provententes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
Acacio Nogueira
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central da Policia, aos 29 de agosto de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.