DECRETO-LEI N. 12.150, DE 2 DE SETEMBRO DE 1941
Subordina os serviços de
Profilaxia da Lepra e de Assistência a Psicopatas diretamente
à Secretaria de Estado da Educação e Saude
Pública
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV,
do decreto-lei tederal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.000, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Os serviços de Profilaxia da Lepra e de
Assistência a Psicopatas ficam diretamente subordinados a
Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública,
passando a denominar-se, respetivamente, Departamento de Profilaxia da
Lepra e Diretoria de Assitência a Psicopatas.
Parágrafo único - O Serviço de Profilaxia
do Pênfigo Foliáceo, creado pelo decreto n. 9.523, de 17
de setembro de 1938, permanece subordinado ao Departamento de
profilaxia da Lepra.
Artigo 2.º - Os cargos de
Diretor do Departamento de Profilaxia da Lepra e Diretor da
Assistência a Pslcopatas, terão os mesmos vencimentos
lixados na lei que os creou, apostilando-se os títulos
respectivos.
Artigo 3.º - Os
funcionários dos Serviços de Profilaxia da Lepra e de
Assistência a Psicopatas continuam a exercer os seus cargos no
Departamento de Profilaxia da Lepra e na Diretoria de Assistência
a Psicopatas, independentemente de apostila nos respectivos
títulos.
Artigo 4.º - São
mantidas as disposições do art. 7.o o parágrafos,
além das demais, constantes do decreto n. 9.445 de 2 de setembro
de 1938, que não contrariem o presente decreto-lei.
Artigo 5.º - As verbas ns. 233 e 234, titulo XI Serviço de Profilaxia da Lepra e as de ns. 237, 238 e 239, título XIII -
Serviço de Assistência a Psicopatas, do orçamento,
ficam transferidas, respectivamente, para o Departamento de Profilaxia
da Lepra e para a Diretoria de Assistência a Psicopatas.
Artigo 6.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, em 2 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 2 de setembro de 1941,
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.