DECRETO-LEI N. 12.150, DE 2 DE SETEMBRO DE 1941

Subordina os serviços de Profilaxia da Lepra e de Assistência a Psicopatas diretamente à Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei tederal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.000, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Os serviços de Profilaxia da Lepra e de Assistência a Psicopatas ficam diretamente subordinados a Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, passando a denominar-se, respetivamente, Departamento de Profilaxia da Lepra e Diretoria de Assitência a Psicopatas.
Parágrafo único - O Serviço de Profilaxia do Pênfigo Foliáceo, creado pelo decreto n. 9.523, de 17 de setembro de 1938, permanece subordinado ao Departamento de profilaxia da Lepra.
Artigo 2.º - Os cargos de Diretor do Departamento de Profilaxia da Lepra e Diretor da Assistência a Pslcopatas, terão os mesmos vencimentos lixados na lei que os creou, apostilando-se os títulos respectivos.
Artigo 3.º - Os funcionários dos Serviços de Profilaxia da Lepra e de Assistência a Psicopatas continuam a exercer os seus cargos no Departamento de Profilaxia da Lepra e na Diretoria de Assistência a Psicopatas, independentemente de apostila nos respectivos títulos.
Artigo 4.º - São mantidas as disposições do art. 7.o o parágrafos, além das demais, constantes do decreto n. 9.445 de 2 de setembro de 1938, que não contrariem o presente decreto-lei.
Artigo 5.º - As verbas ns. 233 e 234, titulo XI Serviço de Profilaxia da Lepra e as de ns. 237, 238 e 239, título XIII - Serviço de Assistência a Psicopatas, do orçamento, ficam transferidas, respectivamente, para o Departamento de Profilaxia da Lepra e para a Diretoria de Assistência a Psicopatas.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, em 2 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 2 de setembro de 1941,
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.