DECRETO-LEI N. 12.153, DE 3 DE SETEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria da Agricultura,Indústria e Comércio, um credito especial de Rs. 200:000$000

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA
Interventor Federal no Estado de São Paulo usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federai n. 1.202 de 3 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 994, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Agricultura Industria e Comércio, um credito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis), destinado a estudos de pro blemas para a difusão segura do uso do gasogênio, as sim como para aquisição de aparelhos, chapas de ferro maquinas, e despesas com o pessoal auxiliar que se tornar necessário.
Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente em 200:000$000 (duzentos contos de réis), a alinea 19 "Transporte de imigrantes, alimentação e despesas eventuais" - consignação 2, verba n. 319, § 34, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo Lima Correa
Coriolano de Góes,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 3 de setembro de 1941.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.