DECRETO-LEI N. 12.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941

Abre um credito suplementar de R$ 500:000$000 a alínea 6, da verba n. 312, .§ 33, consignação 2, do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estaao de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art, 6.º. n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1183, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, um credito de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), suplementar a alínea 6 - "Construções e instalações" diversas da sede do Departamento" - consignação 2 - "Construção e Instalação" - da verba n. 312 ,do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente em  500:000$000 (quinhentos contos de réis), a alínea 26 Fomento da Produção - consignação 2, da verba n. 295, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Goes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 11 de setembro de 1941.
José Camargo Cabral - Diretor Geral, substituto.