DECRETO-LEI N. 12.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941
Abre um credito suplementar de R$ 500:000$000 a alínea 6, da verba n. 312, .§ 33, consignação 2, do orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA
COSTA, Interventor Federal no Estaao de São Paulo, usando de
suas atribuições, de conformidade com o art, 6.º. n.
IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
termos da Resolução n. 1183, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negocios da Fazenda, a Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Comercio, um credito de 500:000$000
(quinhentos contos de réis), suplementar a alínea 6 -
"Construções e instalações" diversas da
sede do Departamento" - consignação 2 -
"Construção e Instalação" - da verba n. 312
,do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada
parcialmente em 500:000$000 (quinhentos contos de réis), a
alínea 26 Fomento da Produção -
consignação 2, da verba n. 295, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Goes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 11 de setembro de 1941.
José Camargo Cabral - Diretor Geral, substituto.