DECRETO-LEI N. 12.181, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941
Transfere a importância de Rs. 30:000$000, dentro da verba n. 301, § 33, do orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA
COSTA, Interventor Federal no Estado de, São Paulo, usando de
suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.o, n.
IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
termos da Resolução n. 1.103, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica transferida a importância de
30:000$000(trinta contos de réis) da alínea 27 -
Indenizações de animais que forem abatidos -
consignação 2
- para reforço da alínea 6 - Manutenção de
automóveis - consignação 1 - ambas da verba n.
301, § 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembio de 1941.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 17 de setembro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, Substo.