DECRETO-LEI N. 12.181, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941

Transfere a importância de Rs. 30:000$000, dentro da verba n. 301, § 33, do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de, São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.103, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1. º - Fica transferida a importância de 30:000$000(trinta contos de réis) da alínea 27 - Indenizações de animais que forem abatidos - consignação 2
- para reforço da alínea 6 - Manutenção de automóveis - consignação 1 - ambas da verba n. 301, § 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembio de 1941.

FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 17 de setembro de 1941.
José Camargo Cabral,  Diretor Geral, Substo.