DECRETO-LEI N. 12.182, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941

Transfere a importância de Rs. 10:000$000, dentro da verba n. 310, § 33, do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1153 de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de 10:000$000 (dez contos de réis) da alínea 15 - Manutenção de instrumentos de laboratório, gabinete de engenharia - consignação n. 2, para reforço da alínea 5 - Combustiveis em geral -, consignação n. 1, ambas da verba n. 310, do orçamento.
Arttigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadsa as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
P.  de Lima Corrêa
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Commércio, aos 17 de setembro de 1941.
José Camargo Cabral - Diretor Geral, substituto.