DECRETO-LEI N. 12.182, DE 17 DE SETEMBRO DE 1941
Transfere a importância de Rs. 10:000$000, dentro da verba n. 310, § 33, do orçamento vigente.
O
SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1153
de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a importância de 10:000$000 (dez contos de
réis) da alínea 15 - Manutenção de
instrumentos de laboratório, gabinete de engenharia -
consignação n. 2, para reforço da alínea 5
- Combustiveis em geral -, consignação n. 1, ambas da
verba n. 310, do orçamento.
Arttigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadsa as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Commércio, aos 17 de setembro de 1941.
José Camargo Cabral - Diretor Geral, substituto.