DECRETO-LEI N. 12.210, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Transfere diversas importâncias, dentro das verbas ns. 326 e 328, § 37, do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939. e nos termos da Resolução n. 1.169. de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas as seguintes importâncias:

Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
P. de Lima Correa
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio aos 3 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral,  Diretor Geral, substituto