DECRETO-LEI N. 12.210, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Transfere diversas importâncias, dentro das verbas ns. 326 e 328, § 37, do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
de conformidade com o art. 6.°, n IV, do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939. e nos termos da Resolução n. 1.169. de 1941, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas as seguintes importâncias:
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Correa
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio aos 3 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto