DECRETO-LEI N. 12.211, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Abre um crédito suplementar de 70:000$000 (setenta contos de réis) à verba n.317 - consignação n.2, subconsignação n.2 - alínea 123, do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º , n. IV, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 6 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.178, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1º. - Fica aberto, na Secretaria de Estado, dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, nos termos da legislação em vigor um crédito de 70:000$000 (setenta contos de réis), suplementar à verba 317 - consignação n.2 - subconsignação n.2 - alínea 123 - "Para pagamento ao pessoal operário e diarista" , do orçamento.
Artigo 2º - Fica anulada, parcialmente, em igual importância a verba 319 - consignação n.2 - alínea 19 - "Transporte de imigrantes, alimentação e despesas eventuaia", do orçamento.
Artigo 3º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4º - Este decret-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Goés

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 3 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto