DECRETO-LEI N. 12.211, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Abre um crédito suplementar de 70:000$000 (setenta contos de réis) à verba n.317 - consignação n.2, subconsignação n.2 - alínea 123, do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6º , n. IV,
do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 6 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.178, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica aberto,
na Secretaria de Estado, dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, nos termos da
legislação em vigor um crédito de 70:000$000
(setenta contos de réis), suplementar à verba 317 -
consignação n.2 - subconsignação n.2 -
alínea 123 - "Para pagamento ao pessoal operário e
diarista" , do orçamento.
Artigo 2º -
Fica anulada, parcialmente, em igual importância a verba 319 -
consignação n.2 - alínea 19 - "Transporte de
imigrantes, alimentação e despesas eventuaia", do
orçamento.
Artigo 3º -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4º
- Este decret-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Goés
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
3 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto