DECRETO-LEI N. 12.223, DE 7 DE OUTUBRO DE 1941

Reduz de 6:000$000 a dotação da alínea n. 40 e reforça a da alínea n. 35 com a mesma quantia, ambas da verba n. 142, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.090, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, um crédito de 6:000$000 (seis contos de réis), suplementar à alínea 35 - "Para pagamento de funcionários contratados" - consignação n. 2 - verba n. 142, do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente em ..... 6.000$000 (seis contos de réis) a alínea 40 - "Para gratificação a 300 auxiliares de inspeção escolar" - subconsignação n. 3, - consignação n. 3 - verba n. 142 - do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, em 7 de outubro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.