DECRETO-LEI N.12.225, DE 8 DE OUTUBRO DE 1941

Autoriza a aquisição de imovel, no Distrito e Município de São João de Itatinga, Comarca de Botucatú, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.193, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terras constituindo a Fazenda "Potreirinho", abaixo caracterizada, inclusive benfeitorias e semoventes nela existentes, situada entre o Kms. 336,135 e 339,747, da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito de paz e município de Itatinga, comarca de Botucatú, que consta pertencer a Eduardo Antonio de Oliveira e sua mulher, como promitentes compradores de José Alves de Oliveira e sua mulher, titulares do seu domínio ou quem de direito, destinada aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:

- uma área de terras de 281 alqueires e 13.204 ms². (treze mil, duzentos e quatro metros quadrados), com as seguintes confrontações:
"começam no ponto A situado na cerca da margem esquerda da E. F. Sorocabana, em frente ao klm .... 336,135 (ramal de Itatinga) e seguem pela dita cerca em linha quebrada na distância de 3.626 ms. confrontando com a cerca marginal do lado esquerdo do ramal de Itatinga da E. F. Sorocabana até o ponto B situado na mesma cerca em frente ao klm. 339,761; deflete aí com um ângulo de 35º00' à esquerda e segue na distância de 157 ms. com o rumo de S. 49º08' E até o ponto C margeando a estrada de rodagem que vai para Itatinga e confrontando com o terreno do sr. Estevam Baghatti; do ponto C deflete com um âgulo de 129º00' à esquerda e segue com o rumo N 1º52' E na distância de 585 ms. em linha reta até o ponto D; deflete à direita com um ângulo de 79º15' e segue com o rumo de N 81º07' E em linha reta na distância de 62 ms, até o ponto E; defletindo aí com um ângulo de 6º15' à esquerda segue com o rumo de N 74º52' E em linha reta na distância de 40 ms. até o ponto F; defletindo à esquerda com um ângulo de 4º58' segue em linha reta na distância de 44 ms. com o rumo de N 69º 54' E até o ponto G; deflete à esquerda com um ângulo de 1º 51' e segue em linha reta na distância de 180 ms. com o rumo de N 68º 03' E até o ponto H; deflete à direita com um ângulo de 2º58' e segue em linha reta na distância de 93 ms, com o rumo de N 71º 01' E até o ponto I; deflete à esquerda com um ângulo de 44º 30' e segue em linha reta na distância de 747 ms. com rumo de ......... N 26º 31' E até o ponto J; deflete à direita com um ângulo de 0º 35' e segue na distância de 1.080 ms. com o rumo de N 27º 06' E até o ponto K; deflete à esquerda com um ângulo de 1º14' e segue na distância de 428 ms. com o rumo de N 25º 52' E até o ponto L, situado nas cabeceiras do córrego Saltinho; do ponto L segue pela margem esquerda do mencionado córrego até o ponto M, ponto de confluência do córrego Saltinho com o rio das Pedras; do ponto C até o ponto M confrontam com e terreno do sr. Jacyntho Bossi; do ponto M seguem pela margem esquerda do rio das Pedras até o ponto N situado na confluência do córrego (sem o nome) com o rio das Pedras confrontando até aí com o terreno do sr. Linneu de Paula Machado; do ponto N seguem pela margem direita do referido córrego até o ponto O e daí pela margem direita do novo confluente seguem na direção de NW até o ponto P situado nas cabeceiras do dito confluente; do ponto P segue na distância de 244 ms. com o rumo S 80º 00' W até o ponto Q; deflete à esquerda com um ângulo de 19º00' e segue na distância de 252 ms. com o rumo de S 61º 00' W até o ponto A, onde começaram; do ponto N até o ponto A confrontam com o terreno do sr. José Leal Euphrasio".
Artigo 2.º
- Fica fixado em 90:000$000 (noventa contos de réis) o preço para a aquisição do imovel, a que se refere o artigo anterior, e que será destinado ao plantio de essências florestais necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes do orçamento.

Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1941.


FERNANDO COSTA

Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 8 de outubro de 1941.

F.Gayotto, Diretor Geral.