DECRETO-LEI N.12.225, DE 8 DE OUTUBRO DE 1941
Autoriza a
aquisição de imovel, no Distrito e Município de
São João de Itatinga, Comarca de Botucatú, para os
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.193, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública
a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, a
área de terras constituindo a Fazenda "Potreirinho", abaixo
caracterizada, inclusive benfeitorias e semoventes nela existentes,
situada entre o Kms. 336,135 e 339,747, da Estrada de Ferro Sorocabana,
no distrito de paz e município de Itatinga, comarca de
Botucatú, que consta pertencer a Eduardo Antonio de Oliveira e
sua mulher, como promitentes compradores de José Alves de
Oliveira e sua mulher, titulares do seu domínio ou quem de
direito, destinada aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana,
a saber:
- uma área de
terras de 281 alqueires e 13.204 ms². (treze mil, duzentos e
quatro metros quadrados), com as seguintes confrontações:
"começam no ponto A
situado na cerca da margem esquerda da E. F. Sorocabana, em frente ao
klm .... 336,135 (ramal de Itatinga) e seguem pela dita cerca em linha
quebrada na distância de 3.626 ms. confrontando com a cerca
marginal do lado esquerdo do ramal de Itatinga da E. F. Sorocabana
até o ponto B situado na mesma cerca em frente ao klm. 339,761;
deflete aí com um ângulo de 35º00' à esquerda
e segue na distância de 157 ms. com o rumo de S. 49º08' E
até o ponto C margeando a estrada de rodagem que vai para
Itatinga e confrontando com o terreno do sr. Estevam Baghatti; do ponto
C deflete com um âgulo de 129º00' à esquerda e segue
com o rumo N 1º52' E na distância de 585 ms. em linha reta
até o ponto D; deflete à direita com um ângulo de
79º15' e segue com o rumo de N 81º07' E em linha reta na
distância de 62 ms, até o ponto E; defletindo aí
com um ângulo de 6º15' à esquerda segue com o rumo de
N 74º52' E em linha reta na distância de 40 ms. até o
ponto F; defletindo à esquerda com um ângulo de 4º58'
segue em linha reta na distância de 44 ms. com o rumo de N
69º 54' E até o ponto G; deflete à esquerda com um
ângulo de 1º 51' e segue em linha reta na distância de
180 ms. com o rumo de N 68º 03' E até o ponto H; deflete
à direita com um ângulo de 2º58' e segue em linha
reta na distância de 93 ms, com o rumo de N 71º 01' E
até o ponto I; deflete à esquerda com um ângulo de
44º 30' e segue em linha reta na distância de 747 ms. com
rumo de ......... N 26º 31' E até o ponto J; deflete
à direita com um ângulo de 0º 35' e segue na
distância de 1.080 ms. com o rumo de N 27º 06' E até
o ponto K; deflete à esquerda com um ângulo de 1º14'
e segue na distância de 428 ms. com o rumo de N 25º 52' E
até o ponto L, situado nas cabeceiras do córrego
Saltinho; do ponto L segue pela margem esquerda do mencionado
córrego até o ponto M, ponto de confluência do
córrego Saltinho com o rio das Pedras; do ponto C até o
ponto M confrontam com e terreno do sr. Jacyntho Bossi; do ponto M
seguem pela margem esquerda do rio das Pedras até o ponto N
situado na confluência do córrego (sem o nome) com o rio
das Pedras confrontando até aí com o terreno do sr.
Linneu de Paula Machado; do ponto N seguem pela margem direita do
referido córrego até o ponto O e daí pela margem
direita do novo confluente seguem na direção de NW
até o ponto P situado nas cabeceiras do dito confluente; do
ponto P segue na distância de 244 ms. com o rumo S 80º 00' W
até o ponto Q; deflete à esquerda com um ângulo de
19º00' e segue na distância de 252 ms. com o rumo de S
61º 00' W até o ponto A, onde começaram; do ponto N
até o ponto A confrontam com o terreno do sr. José Leal
Euphrasio".
Artigo 2.º - Fica fixado em 90:000$000 (noventa contos de
réis) o preço para a aquisição do imovel, a
que se refere o artigo anterior, e que será destinado ao plantio
de essências florestais necessárias aos serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorocabana, constantes do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, aos 8 de outubro de 1941.
F.Gayotto, Diretor Geral.