DECRETO-LEI N. 12.226, DE 8 DE OUTUBRO DE 1941
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, um terreno e
respectivas benfeitorias, situados no Distrito de Paz do Ipiranga,
Município e Comarca da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n
1.206, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, a
área de terreno abaixo caracterizada, com as respectivas
benfeitorias, sita no distrito de Paz do Ipiranga, município e
Comarca da Capital, que consta pertencer aos sucessores de Florisbela
Corrêa de Abreu e necessária à
ampliação das instalações de tratamento de
esgotos do bairro do Ipiranga, a saber:
"Uma área de
terreno de 2.022 metros quadrados e as benfeitorias nela existentes
constantes de 5 pequenas casas geminadas, de contrução
antiga, em mau estado, começando o terreno na rua do Manifesto,
na divisa dos terrenos da Fazenda do Estado; seguindo pela rua
Manifesto onde mede 24,60 ms. até alcançar o terreno da
"Light and Power"; com uma deflexão a direita seguindo numa
extensão de 35,30 ms., dividindo com a mesma "Light and Power";
e, dai, com uma pequena deflexão á esquerda, e por uma
linha reta de 23,00 ms. indo alcançar a margem esquerda do rio
Tamanduatei; subindo por este até encontrar terreno da Fazenda
do Estado; com uma deflexão à direita, subindo na divisa
com a mesma Fazenda, por uma linha reta de 33,50 ms.: fazendo uma
deflexão à direita e seguindo por mais 4,00 ms. de onde,
com uma deflexão à esquerda de 90º seguindo em linha
reta na extensão de 48,00 ms. e sempre dividindo com propriedade
da Fazenda do Estado, até alcançar a rua do Manifesto, no
ponto onde começaram estas divisas".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da
Repartição de Águas e Esgotos, constantes do
orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 8 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, aos 8 de outubro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.