DECRETO-LEI N. 12.226, DE 8 DE OUTUBRO DE 1941
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno e respectivas benfeitorias, situados no Distrito de Paz do Ipiranga, Município e Comarca da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n 1.206, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, com as respectivas benfeitorias, sita no distrito de Paz do Ipiranga, município e Comarca da Capital, que consta pertencer aos sucessores de Florisbela Corrêa de Abreu e necessária à ampliação das instalações de tratamento de esgotos do bairro do Ipiranga, a saber:

"Uma área de terreno de 2.022 metros quadrados e as benfeitorias nela existentes constantes de 5 pequenas casas geminadas, de contrução antiga, em mau estado, começando o terreno na rua do Manifesto, na divisa dos terrenos da Fazenda do Estado; seguindo pela rua Manifesto onde mede 24,60 ms. até alcançar o terreno da "Light and Power"; com uma deflexão a direita seguindo numa extensão de 35,30 ms., dividindo com a mesma "Light and Power"; e, dai, com uma pequena deflexão á esquerda, e por uma linha reta de 23,00 ms. indo alcançar a margem esquerda do rio Tamanduatei; subindo por este até encontrar terreno da Fazenda do Estado; com uma deflexão à direita, subindo na divisa com a mesma Fazenda, por uma linha reta de 33,50 ms.: fazendo uma deflexão à direita e seguindo por mais 4,00 ms. de onde, com uma deflexão à esquerda de 90º seguindo em linha reta na extensão de 48,00 ms. e sempre dividindo com propriedade da Fazenda do Estado, até alcançar a rua do Manifesto, no ponto onde começaram estas divisas".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da Repartição de Águas e Esgotos, constantes do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 8 de outubro de 1941.


FERNANDO COSTA

Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 8 de outubro de 1941.

F. Gayotto, Diretor Geral.