Artigo 2.º -
Fica anulada parcialmente em ........672:371$000 (seiscentos e setenta
e dois contos, trezentos e setenta e um mil réis) a verba . 8,
consignação n. 1, subconsignação n. 1,
Pessoal no Quadro, alínea 2, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 11 de outubro
de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa.