DECRETO-LEI N. 12.233, DE 11 DE OUTUBRO DE 1941

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ás verbas ns. 9 e 10 do orçamento vigente.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.207, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um crédito de 672:371$000 (seiscentos e setenta e dois contos, trezentos e setenta e um mil réis), suplementar ás seguintes verbas do orçamento:




Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente em ........672:371$000 (seiscentos e setenta e dois contos, trezentos e setenta e um mil réis) a verba . 8, consignação n. 1, subconsignação n. 1, Pessoal no Quadro, alínea 2, do orçamento.
Artigo 3.º
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 11 de outubro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa.