DECRETO-LEI N. 12.236, DE 14 DE OUTUBRO DE 1941

Reduz de 7:621$700 a verba n. 136 e suplementa a de n. 137, do orçamento, atribuidas á Repartição de Transportes

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.267, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, nos termos da legislação em vigor, um crédito de 7:621$700 (sete contos, seiscentos e vinte e um mil e setecentos réis), suplementar á verba n. 137, consignação n. 1, alínea 2, do orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada parcialmente em igual quantia a verba n. 136, consignação n. 1, alínea 2, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
J.Rodrigues Alves Sobrinho
Corioiano de Góes.

Publicado na Secretarial de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, em 14 de outubro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.