DECRETO-LEI N. 12.236, DE 14 DE OUTUBRO DE 1941
Reduz de 7:621$700 a verba n. 136
e suplementa a de n. 137, do orçamento, atribuidas á
Repartição de Transportes
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de
8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.267, de
1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação e Saúde Pública, nos termos da
legislação em vigor, um crédito de 7:621$700 (sete
contos, seiscentos e vinte e um mil e setecentos réis),
suplementar á verba n. 137, consignação n. 1,
alínea 2, do orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada
parcialmente em igual quantia a verba n. 136, consignação
n. 1, alínea 2, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
J.Rodrigues Alves Sobrinho
Corioiano de Góes.
Publicado na Secretarial de Estado dos Negócios da
Educação e Saude Pública, em 14 de outubro de
1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.