DECRETO-LEI N. 12.240, DE 15 DE OUTUBRO DE 1941

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de rs. 12.000:000$0 (doze mil contos de réis), destinado ao prosseguimento das obras de construção da "Via Anchieta".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.363, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, com vigência neste e no exercício de 1942, um crédito especial de 12.000:000$0 (doze mil contos de réis), destinado ao prosseguimento das obras de construção da "Via Anchieta".

Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:

a) - da arrecadação da quota-parte do imposto único sobre combustiveis e lubrificantes líquidos minerais, creado pelo decreto-lei federal n. 2.615, de 21 de setembro de 1940, arrecadação essa relativa ao último trimestre de 1940 .... 5.021:027$4
b) - do excesso de arrecadação da referida quota-parte, conforme previsão do Conselho Nacional do Petróleo .... 6.978:972$8
Artigo 3.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1941.


FERNANDO COSTA

Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 15 de outubro de 1941.

F. Gayotto, Diretor Geral.