DECRETO-LEI N. 12.240, DE 15 DE OUTUBRO DE 1941
Abre à Secretaria da Viação e
Obras Públicas um crédito especial de rs. 12.000:000$0
(doze mil contos de réis), destinado ao prosseguimento das obras
de construção da "Via Anchieta".
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da
Resolução n. 1.363, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, com
vigência neste e no exercício de 1942, um crédito
especial de 12.000:000$0 (doze mil contos de réis), destinado ao
prosseguimento das obras de construção da "Via Anchieta".
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
a) - da arrecadação da quota-parte do imposto
único sobre combustiveis e lubrificantes líquidos
minerais, creado pelo decreto-lei federal n. 2.615, de 21 de setembro
de 1940, arrecadação essa relativa ao último
trimestre de 1940 .... 5.021:027$4
b) - do excesso de arrecadação da referida
quota-parte, conforme previsão do Conselho Nacional do
Petróleo .... 6.978:972$8
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, aos 15 de outubro de
1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.