DECRETO-LEI N. 12.249, DE 17 DE OUTUBRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.231, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Municipalidade de Pindamonhangaba em dação em pagamento, uma gleba de terras e suas benfeitorias, com 3.916 alqueires, ou sejam 94.773,92 metros quadrados, de forma aproximadamente quadrada, situada juiho a Estação Experimental da Produção Animal de Pindamonhangaba, no local denominado "Campo do Fatal" na cidade, municipio, distrito e comarca de Pinaamonnai-gaoa neste Estado de São Paulo compreendida dentro das seguintes confrontações, pela frente, a estrada de rodagem que vai de Pindamonhangaba ao bairro das Campmas; p-eio lado esquerdo e funaos com propriedade que e ou foi de José Benedito Alves dos Santos, e peio lado direito, com propriedades que são ou foram de Jose Benedito Alves dos Santos e Alexandre Ranconi.
Paragrafo único - Na escritura em que se fizer transferencia do domínio, devera constar que a Fazenda do Estação de São Paulo, recebendo o terreno acima descrito, desobriga a Municipalidade de Pindamonhangaba da condição constante da escritura de 8 de maio de 1920 nas notas do 9.º tabelião da Capital, transcrita sob n ... 3252, a pgs. 42 do livro 3-E, do Registo Geral de Pindamonhangaba, pela qual fez cessão do prédio situado à Praça Barão do Rio Branco, naquela cidade e ratifica, não so a transferência que desse imovel a Municipalidade fez a ignacio Bicudo de Siqueira Salgado, por escritura publica de de novembro de 1935, nas notas de 2.º tabelião de Pindamonhangaba, transcrita sob n 1.142 a pgs. 12 do livro o J, do Registo Geral da comarca em que o referido prédio figurou como parte do preço da transação como tambem a escritura pública de doação do mesmo prédio, que Ignacio Bicudo Siqueira Salgado fez ao Externato São José, das Irmãs Franciscanas, nas notas do mesmo 2.º tabelião, transcrita sob n. 1.436, a pgs. 149 do livro 3-J, do Registo Geral da Comarca.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior ,aos 17 de outubro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral,