DECRETO-LEI N. 12.249, DE 17 DE OUTUBRO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.231, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
da Municipalidade de Pindamonhangaba em dação em
pagamento, uma gleba de terras e suas benfeitorias, com 3.916
alqueires, ou sejam 94.773,92 metros quadrados, de forma
aproximadamente quadrada, situada juiho a Estação
Experimental da Produção Animal de Pindamonhangaba, no
local denominado "Campo do Fatal" na cidade, municipio, distrito e
comarca de Pinaamonnai-gaoa neste Estado de São Paulo
compreendida dentro das seguintes confrontações, pela
frente, a estrada de rodagem que vai de Pindamonhangaba ao bairro das
Campmas; p-eio lado esquerdo e funaos com propriedade que e ou foi de
José Benedito Alves dos Santos, e peio lado direito, com
propriedades que são ou foram de Jose Benedito Alves dos Santos
e Alexandre Ranconi.
Paragrafo único - Na escritura em que se fizer
transferencia do domínio, devera constar que a Fazenda do
Estação de São Paulo, recebendo o terreno acima
descrito, desobriga a Municipalidade de Pindamonhangaba da
condição constante da escritura de 8 de maio de 1920 nas
notas do 9.º tabelião da Capital, transcrita sob n ...
3252, a pgs. 42 do livro 3-E, do Registo Geral de Pindamonhangaba, pela
qual fez cessão do prédio situado à Praça
Barão do Rio Branco, naquela cidade e ratifica, não so a
transferência que desse imovel a Municipalidade fez a ignacio
Bicudo de Siqueira Salgado, por escritura publica de de novembro de
1935, nas notas de 2.º tabelião de Pindamonhangaba,
transcrita sob n 1.142 a pgs. 12 do livro o J, do Registo Geral da
comarca em que o referido prédio figurou como parte do
preço da transação como tambem a escritura
pública de doação do mesmo prédio, que
Ignacio Bicudo Siqueira Salgado fez ao Externato São
José, das Irmãs Franciscanas, nas notas do mesmo 2.º
tabelião, transcrita sob n. 1.436, a pgs. 149 do livro 3-J, do
Registo Geral da Comarca.
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior ,aos 17 de outubro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral,