DECRETO-LEI N. 12.272, DE 28 DE OUTUBRO DE 1941
Autoriza a doação de um avião de propriedade do Estado ao Aero-Clube de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do Decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.372, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Interventoria Federal autorizada a doar ao Aero-Clube de São
Paulo um avião "Stimson" - 105 - matrícula PP-EAI, de
propriedade do Governo do Estado, equipado com motor "Continental" de
80 H. P. e com hélice "Gardner", de passo fixo.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Sampaio Arruda.
Publicado na Secretaria do Palácio do Governo, aos 22 de outubro de 1941.
João Raymundo Ribeiro, Diretor do Experiente, int.