DECRETO-LEI N. 12.275, DE 29 DE OUTUBRO DE 1941
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, da Prefeitura da Capital, uma área de terreno situada no distrito da Lapa.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.254, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal da Capital, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada no Distrito de Paz da Lapa, município e
comarca da Capital, destinada aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, a saber:
"uma faixa de terreno com 370 ms².
(trezentos e sessenta metros quadrados) a ser destacada da rua John
harrison, com as seguintes confrontações: começa
no ponto A, situado na cerca da E.F.S., no Km. 7 -|- 450 da linha
tronco, distante do eixo da linha 5,50 para o lado esquerdo no sentido
da quilometragem, seguindo deste ponto até B pela cerca atual
com rumo 55º 30' NO e extensão de 25 metros; de B
até C, continua pela cerca por uma kinha curva de 172 metros de
raio paralela ao eixo da linha e distante deste, 5,50; de C a D
continua pela cerca com rumo 64º SO e extensão de 40 metros
até atingir o mourão da porteira existente; de D
até o ponto A de partida por uma linha curva de raio de 210
metros e extensão de 256 metros, confrontando á direita
com a E.F.S. e á esquerda com a rua John Harrison, tudo de
acordo com a planta n.5.262 da referida Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 2.º -
Em compensação da doação referida no artigo
anterior, fica a fazenda do Estado autorizada a contribuir com o
auxilio de 10:000$000 (dez contos de réis) que a Prefeitura
Municipal aplicará nas futuras desapropriações
para alragamento da rua John Harrison, do lado oposto ao terreno a ser
ocupado pela Estrada de Ferro Sorocabana, importancia essa que, no ato
da escritura de doação, será entregue á
doadora.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei
correrão pela verba 345, consignação n. 1, "Obras
Novas", do orçamento.
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de outubro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.