DECRETO-LEI N. 12.275, DE 29 DE OUTUBRO DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, da Prefeitura da Capital, uma área de terreno situada no distrito da Lapa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.254, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal da Capital, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no Distrito de Paz da Lapa, município e comarca da Capital, destinada aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:

"uma faixa de terreno com 370 ms². (trezentos e sessenta metros quadrados) a ser destacada da rua John harrison, com as seguintes confrontações: começa no ponto A, situado na cerca da E.F.S., no Km. 7 -|- 450 da linha tronco, distante do eixo da linha 5,50 para o lado esquerdo no sentido da quilometragem, seguindo deste ponto até B pela cerca atual com rumo 55º 30' NO e extensão de 25 metros; de B até C, continua pela cerca por uma kinha curva de 172 metros de raio paralela ao eixo da linha e distante deste, 5,50; de C a D continua pela cerca com rumo 64º SO e extensão de 40 metros até atingir o mourão da porteira existente; de D até o ponto A de partida por uma linha curva de raio de 210 metros e extensão de 256 metros, confrontando á direita com a E.F.S. e á esquerda com a rua John Harrison, tudo de acordo com a planta n.5.262 da referida Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 2.º - Em compensação da doação referida no artigo anterior, fica a fazenda do Estado autorizada a contribuir com o auxilio de 10:000$000 (dez contos de réis) que a Prefeitura Municipal aplicará nas futuras desapropriações para alragamento da rua John Harrison, do lado oposto ao terreno a ser ocupado pela Estrada de Ferro Sorocabana, importancia essa que, no ato da escritura de doação, será entregue á doadora.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei correrão pela verba 345, consignação n. 1, "Obras Novas", do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1941.


FERNANDO COSTA

Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de outubro de 1941.

F. Gayotto, Diretor Geral.