DECRETO-LEI
N. 12.286, DE 30 DE OUTUBRO DE 1941
Dispõe sobre desapropriação de imoveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.346, de 1941, do
Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utlilidade pública, a-fim-de ser
adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via
amigavel, a área de terreno e as servidões abaixo caracterizadas, necessárias
aos serviços de abastecimento de água da Estação de Quilombo, da Estrada de
Ferro Sorocabana, a saber:
a) - uma área de terreno situada no km. 155 -|-700 metros do ramal de
Jundiaí, no distrito de paz, município e comarca de Jundiaí, de forma
retangular, com 4.100 metros quadrados e o manancial dágua nela represado, que
consta pertencerem a herdeiros de Antonio Estanceslau do Amaral , com as
seguintes divisas e confrontações:
Partindo do ponto A situado a 8,00 ms. a SW 48º18 da margem do córrego, seguem
a NW 49º48' por 55,00 ms. até B onde defletem 90º á direita, seguindo por 20,00
ms. e rumo NE 40º18' do córrego, seguindo daí a SW 40º18', atravessando o
córrego, até o ponto A de partida, tudo de acordo com a planta 1.441 da
Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas;
b) - a servidão de passagem dos encanamentos por uma faixa de terreno
com 2,0 ms. de largura com 284,00 ms. de extensão, atravessando os terrenos dos
memos herdeiros de Antonio Estanislau do Amaral, da represa até a margem do rio
Jundiaí e deste até as cercas da faixa da via permanente da E.F. Sorocabana.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão
pela verba 345, consignação 1
- "Material Permanente", do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar,
Publicado na Secretaria de Estado dos negocios da Viação e Obras Públicas, aos
30 de outubro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.