DECRETO-LEI N. 12.286, DE 30 DE OUTUBRO DE 1941

Dispõe sobre desapropriação de imoveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.346, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utlilidade pública, a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno e as servidões abaixo caracterizadas, necessárias aos serviços de abastecimento de água da Estação de Quilombo, da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:

a) - uma área de terreno situada no km. 155 -|-700 metros do ramal de Jundiaí, no distrito de paz, município e comarca de Jundiaí, de forma retangular, com 4.100 metros quadrados e o manancial dágua nela represado, que consta pertencerem a herdeiros de Antonio Estanceslau do Amaral , com as seguintes divisas e confrontações:
Partindo do ponto A situado a 8,00 ms. a SW 48º18 da margem do córrego, seguem a NW 49º48' por 55,00 ms. até B onde defletem 90º á direita, seguindo por 20,00 ms. e rumo NE 40º18' do córrego, seguindo daí a SW 40º18', atravessando o córrego, até o ponto A de partida, tudo de acordo com a planta 1.441 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas;
b) - a servidão de passagem dos encanamentos por uma faixa de terreno com 2,0 ms. de largura com 284,00 ms. de extensão, atravessando os terrenos dos memos herdeiros de Antonio Estanislau do Amaral, da represa até a margem do rio Jundiaí e deste até as cercas da faixa da via permanente da E.F. Sorocabana.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pela verba 345, consignação 1

- "Material Permanente", do orçamento.
Artigo 3.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1941.


FERNANDO DE SOUZA COSTA

Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar,

Publicado na Secretaria de Estado dos negocios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de outubro de 1941.

F. Gayotto, Diretor Geral.