DECRETO-LEI
N. 12.287, DE 30 DE OUTUBRO DE 1941
Dispõe sobre desapropriação de servidões.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.366, de 1941, do
Departamento Adminsitrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, as servidões necessárias ao
abastecimento dágua da Estação de Lobo, Km. 336 da linha tronco da Estrada de
Ferro Sorocabana, no distrito de Lobo, municipio de Itatinga, comarca de
Botucatú, a saber:
a) - servidão pérpetua de passagem de encanamento através dos terrenos
que consta pertencerem a Jordão Samuel Barbosa e José Girardi, num total de 8 ls.
(oito litros) por segundo, correspondendo a metade a cada um dos proprietários
confinantes;
b) - servidão perpétua de passagem de encanamentos através dos terrenos
que consta pertencerem a Jordão Samuel Barbosa, numa extensão de 1.403 ms. (mil
quatrocentos e três metros), desde o ponto da captação até as cercas da Estrada
de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - As despesas com o presente decreto-lei corerrão pela verba
345, consignação 1 - "Material Permanente" do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras públicas, aos
30 de outubro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.