DECRETO-LEI N. 12.287, DE 30 DE OUTUBRO DE 1941

Dispõe sobre desapropriação de servidões.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.366, de 1941, do Departamento Adminsitrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as servidões necessárias ao abastecimento dágua da Estação de Lobo, Km. 336 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito de Lobo, municipio de Itatinga, comarca de Botucatú, a saber:

a) - servidão pérpetua de passagem de encanamento através dos terrenos que consta pertencerem a Jordão Samuel Barbosa e José Girardi, num total de 8 ls. (oito litros) por segundo, correspondendo a metade a cada um dos proprietários confinantes;
b) - servidão perpétua de passagem de encanamentos através dos terrenos que consta pertencerem a Jordão Samuel Barbosa, numa extensão de 1.403 ms. (mil quatrocentos e três metros), desde o ponto da captação até as cercas da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º
- As despesas com o presente decreto-lei corerrão pela verba 345, consignação 1 - "Material Permanente" do orçamento.

Artigo 3.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1941.


FERNANDO DE SOUZA COSTA

Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras públicas, aos 30 de outubro de 1941.

F. Gayotto, Diretor Geral.