DECRETO-LEI N. 12.288, DE 30 DE OUTUBRO DE 1941
Autoriza Fazenda do Estado a adquirir um terreno situado no município de Rancharia
.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.345, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, pelo preço de
1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), a área de
terreno abaixo caracterizada, necessária aos serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana, na estação de Bartira, km.
717,987, da linha tronco, dsitrito e município de Rancharia,
comarca de Paraguassú, a saber:
"uma faixa de terreno com a
área de 3.550 ms. 2, de propriedade da Brasil Land Cattle and
Packing Company, incorporada ao domínio da União pelo
decreto-lei n. 2.436, de 22 de junho de 1940, conforme planta n. ..
4.680 da E.F. Sorocabana e com as seguintes confrontações
e divisas:
começa no ponto A, situado na
cerca de divisa do pátio, no km. 718,805, do lado direito da
linha em tráfego no sentido crescente da quilometragem e
distante 70 ms. do eixo da linha; do ponto A ao ponto B segue por uma
linha com a extensão de 142 ms. e o rumo 29 graus 30 minutos NE;
de B, segue por uma semicircunferencia, cujo raio é 12,50
até C; de C a D, por uma linha paralela a A B e distante desta
25 ms., com a extensão de 138 ms. e rumo 29 graus 30 minutos SO
atingindo a cerca de fechamento do pátio, no km. 717,791 do lado
direito da linha, no sentido crescente da quilometragem e distente do
eixo da linha 49 ms., do ponto A, de partida. A faixa descrita
confronta-se pela linha D A com terrenos da E.F. Sorocabana e pelos
demais terrenos da Fazenda Bartira, de propriedade da Brasil land Catde
and Packing Company, hoje incorporada ao domínio da União.
Artigo 2.º -
Corerrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Sorocabana, as despesas com a execução do presente
decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Melo
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30
de outubro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral