DECRETO-LEI N. 12.290, DE 31 DE OUTUBRO DE 1941
Altera a denominação da alínea n. 36 - subconsignação n. 2 - consignação n. 2, da verba n. 20, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de
8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1 326 de
1941. do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a denominação da
alínea n. 36 - Subconsignação n. 2 -
Consignação n. 2, da verba n. 20, do orçamento
vigente, a qual passa a ter a seguinte redação: "Para
alugueis e consumo de água dos prédios ocupados por
Delegacias e Postos Policiais na Capital e no Interior".
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública aos 31 de outubro de
1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
"Artigo 1.° - Fica alterada a denominação da alínea n. 36 -
subconsignação n. 2 - consignação n. 2 - da verba n. 20, do orçamento
vigente, a qual passa a ter a seguinte redação".
Leia-se:
"Artigo l.° - Fica alterada a denominação da alínea n. 36 -
subconsignação n. 2 - consignação n. 2 - da verba n. 20, do orçamento,
a qual passa a ter a seguinte redação",.