DECRETO-LEI N. 12.290, DE 31 DE OUTUBRO DE 1941

Altera a denominação da alínea n. 36 - subconsignação n. 2 - consignação n. 2, da verba n. 20, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1 326 de 1941. do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterada a denominação da alínea n. 36 - Subconsignação n. 2 - Consignação n. 2, da verba n. 20, do orçamento vigente, a qual passa a ter a seguinte redação: "Para alugueis e consumo de água dos prédios ocupados por Delegacias e Postos Policiais na Capital e no Interior".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública aos 31 de outubro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:
"Artigo 1.° - Fica alterada a denominação da alínea n. 36 - subconsignação n. 2 - consignação n. 2 - da verba n. 20, do orçamento vigente, a qual passa a ter a seguinte redação".

Leia-se:

"Artigo l.° - Fica alterada a denominação da alínea n. 36 - subconsignação n. 2 - consignação n. 2 - da verba n. 20, do orçamento, a qual passa a ter a seguinte redação",.