DECRETO-LEI N. 12.299, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a transmitir ao Liceu de Artes e Ofícios, por doação, o domínio de um terreno situado nesta Capital.

O INTERVENTOR FEPERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.536, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transmitir, por via de doação, ao Liceu de Artes e Oficios de São Paulo, instituição beneficente de ensino profissional gratuito, declarada de utilidade pública pelo decreto federal n. 394, de 28 de abril de 1935, o domínio de um terreno situado à rua João Teodoro, nesta Capital, descrito e demarcado na planta cadastral executada pelo Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, devidamente rubricada, no qual se acham construidas suas oficinas de serralheria e anexos, terreno esse que o Estado lhe cedeu em 1909 e em cuja posse, uso e utilização até hoje se encontra o ocupante.
Artigo 2.° - No caso de não mais se verificar o aproveitamento do terreno doado aos fins determinados, farse-á a reversão do mesmo ao Governo.
Artigo 3.° - A doação referida no art. 1.° aplica-se o disposto no art. 41 do decreto estadual n. 9.865, de 27 de dezembro de 1938, dispensada a exigência do § 2.° do mesmo artigo.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.