DECRETO-LEI N. 12.299, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941
Autoriza a Fazenda do Estado a transmitir ao Liceu de Artes e Ofícios, por doação, o domínio de um terreno situado nesta Capital.
O INTERVENTOR FEPERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV. do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.536, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a transmitir, por via de
doação, ao Liceu de Artes e Oficios de São Paulo,
instituição beneficente de ensino profissional gratuito,
declarada de utilidade pública pelo decreto federal n. 394, de
28 de abril de 1935, o domínio de um terreno situado à
rua João Teodoro, nesta Capital, descrito e demarcado na planta
cadastral executada pelo Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, devidamente rubricada, no qual se acham construidas
suas oficinas de serralheria e anexos, terreno esse que o Estado lhe
cedeu em 1909 e em cuja posse, uso e utilização
até hoje se encontra o ocupante.
Artigo 2.° - No caso de não mais se verificar o
aproveitamento do terreno doado aos fins determinados, farse-á a
reversão do mesmo ao Governo.
Artigo 3.° - A doação referida no art. 1.°
aplica-se o disposto no art. 41 do decreto estadual n. 9.865, de 27 de
dezembro de 1938, dispensada a exigência do § 2.° do
mesmo artigo.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.