DECRETO-LEI N. 12.310, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, à Secretaria da Fazenda, crédito suplementar de 32.090:681$9 a diversas verbas do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º,
n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
termos da Resolução n. 1.595. de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, a mesma Secretaria, o crédito de 32.090:681$9 (trinta e dois
mil e noventa contos, seiscentos e oitenta e um mil e novecentos réis),
suplementar às seguintes verbas do orçamento:
Artigo 2.° - Ficam
anuladas, parcialmente em 16.097:165$300 (dezesseis - mil e noventa e
sete contos, cento e sessenta e cinco mil e trezentos réis) as
seguintes verbas do orçamento:
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
Artigo 4.° - E creada na verba n. 407. consignação n. 1, do orçamento, a seguinte alínea:
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em con- trario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.