DECRETO-LEI N. 12.316, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1941

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.685, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado da Justiça e Negócios de Interior um crédito de 15:000$000 (quinze contos de réis), suplementar à Verba n. 129,consignação n.1, alínea 2 - "Para material de custeio para as oficinas de obras e de jornal, peças para máquinas chumbo, flans, massa para rolo,tintas,clichés,óleo graxas, barbante, tipos, gasolina lampadas e material para consertos em geral, conservação e reparo das dependências etc", do orçamento
Artigo. 2.° - Fica anulada, parcialmente, em 15:000$000 (quinze contos de réis) a Verba n. 128 consignação n. 1 - Material Permanente - "Para aquisição de máquinas ferramentas, etc". - do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor aa data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 17 de novembro de 1941.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.