DECRETO-LEI N. 12.322, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1941
Crea na verba n. 17, do orçamento vigente, o item III e anula dotação orçamentária.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°. n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1930. e nos termos da Resolução
n. 1.371. de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, um crédito
de 20:000$000 (vinte contos de réis). suplementar à verba
n. 17, do orçamento
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente em 20: 000$000
(vinte contos de réis) a alínea 1 -'Para artigos de
expediente" - Consignação n. 1 - Verba n. 25, do
orçamento
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - É creada, na verba n. 17, do orçamento, o seguinte Item:
"Item III' - Gabinete de Investigações
Consignação n. 3 - Material Permanente - 3 - Para
aquisição de máquinas de escrever 20 000$000
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em con trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica,
aos 18 de novembro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.