DECRETO-LEI N. 12.326, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941
Extingue um cargo de
médico otorrinolaringologista e crea mais um cargo de
médico-cirurgião, no Instituto de Tisiologia "Clemente
Ferreira"
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de
8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.271.
de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto
um dos dois cargos de médicos otorrinolaringologistas do
Instituto de Tisiolgia "Clemente Ferreira", da Secção de
Tuberculose do "Departamento de Saúde da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação e Saúde Publica.
Artigo 2.º - E creado mais um cargo de
médicocirurgião no quadro do pessoal do mesmo Instituto,
com os vencimentos previstos pelo decreto n. 9.568, de 27 de setembro
de 1938, sendo aproveitado nele o titular do cargo extinto pelo art.
1.°.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da
execução do presente decreto-lei correrão, neste
exercício, por conta do saldo da alínea 121,
subconsignação n. 1, consignação n. 3, da
verba n. 219, do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 19 de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.