DECRETO-LEI N. 12.326, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941

Extingue um cargo de médico otorrinolaringologista e crea mais um cargo de médico-cirurgião, no Instituto de Tisiologia "Clemente Ferreira"

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.271. de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto um dos dois cargos de médicos otorrinolaringologistas do Instituto de Tisiolgia "Clemente Ferreira", da Secção de Tuberculose do "Departamento de Saúde da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Publica.
Artigo 2.º - E creado mais um cargo de médicocirurgião no quadro do pessoal do mesmo Instituto, com os vencimentos previstos pelo decreto n. 9.568, de 27 de setembro de 1938, sendo aproveitado nele o titular do cargo extinto pelo art. 1.°.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da execução do presente decreto-lei correrão, neste exercício, por conta do saldo da alínea 121, subconsignação n. 1, consignação n. 3, da verba n. 219, do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 19 de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.