DECRETO-LEI N. 12.327, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941

Transfere para o Hospital Central de Juquerí, o quadro de pessoal do extinto Hospital Psiquiátrico da Penha.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º. n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.168, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidos, a contar da data em que entrou em vigor o decreto-lei n. 11.788, de 30 de dezembro de 1940, para o Hospital Central de Juquerí, da Diretoria de Assistência a Psicopatas, os cargos do extinto Hospital Psiquiátrico da Penha, nesta Capital, constantes do decreto n. 9.358, de 30 de julho de 1938.
Parágrafo único - Os funcionários do Hospital extinto terão seus títulos apostilados para declarar que continuam a ocupar, nas mesmas condições, sem interrupção, os cargos que exerciam.
Artigo 2.° - Os vencimentos dos furncionários assim transferidos serão pagos, neste exercício, pela verba orçamentária consignada para o Hospital Psiquiátrico da Penha.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contiário, especialmente as do art. 2.o e parágrafo único, do decreto-lei n. 11.788, de 30 de dezembro de 1940, na parte relativa aos funcionários do Hospital Psiquiátrico da Penha, nesta Capital.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 19 de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.