DECRETO-LEI N. 12.327, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941
Transfere para o Hospital Central de Juquerí, o quadro de pessoal do extinto Hospital Psiquiátrico da Penha.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º. n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.168, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
transferidos, a contar da data em que entrou em vigor o decreto-lei n.
11.788, de 30 de dezembro de 1940, para o Hospital Central de
Juquerí, da Diretoria de Assistência a Psicopatas, os
cargos do extinto Hospital Psiquiátrico da Penha, nesta Capital,
constantes do decreto n. 9.358, de 30 de julho de 1938.
Parágrafo único - Os funcionários do
Hospital extinto terão seus títulos apostilados para
declarar que continuam a ocupar, nas mesmas condições,
sem interrupção, os cargos que exerciam.
Artigo 2.° - Os vencimentos dos furncionários assim
transferidos serão pagos, neste exercício, pela verba
orçamentária consignada para o Hospital
Psiquiátrico da Penha.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contiário, especialmente as do art.
2.o e parágrafo único, do decreto-lei n. 11.788, de 30 de
dezembro de 1940, na parte relativa aos funcionários do Hospital
Psiquiátrico da Penha, nesta Capital.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 19 de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.