DECRETO-LEI N. 12.329, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941

Revoga o decreto-lei n. 11.315, de 8 de agosto de 1940.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.373. de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o decreto-lei n. 11.315, de 8 de agosto de 1940.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 19 de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.