DECRETO-LEI N. 12.329, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941
Revoga o decreto-lei n. 11.315, de 8 de agosto de 1940.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n.
1.373. de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto-lei n. 11.315, de 8 de agosto de 1940.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 19 de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.