DECRETO-LEI  N. 12.331, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, na secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, um credito de rs. 12.025:743$000, suplementar a diversas verbas do orçamento, conforme relação anexa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.684, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, um crédito de 12.025.743$000 (doze mil e vinte e cinco contos setecentos e quarenta e três mil réis), suplementar às seguintes verbas do orçamento.





Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda dica autorizada a realizar.

Artigo 2.º - É creada, na verba n. 146, consignação n. 1, subconsignação n. 1 do orçamento, a seguinte alínea:

Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Nécios da Educação e Saude Pública, em 20 de novembro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.

DECRETO N. 12.331, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941

Retificações

Onde se lê:
verba n. 219, consignação n. 2, alínea 11
"para pagamento ao pessoal mensalista" .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..    402:745$000.
leia-se:
verba n. 219, consignação n. 2, alínea 11
"para pagamento ao pessoal mensalista" .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..    402:743$000.
Onde se lê:
verba n. 249, consignação n. 1, alínea 1 "para compra de material e animais para Laboratório, drogas, produtos químicos, animais de produção, ferragens, e alimentos para animais, adubos e sementes, uniformes e fardamentos"
leia-se:
verba n. 249, consignação n. 1, alínea 1 "para compra de material e animais para Laboratório, drogas, produtos químicos, animais de produção, forragens, e alimentos para animais, adubos e sementes, uniformes e fardamentos"


DECRETO-LEI N. 12.331, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.º - Onde se lê; "Verba n.168, consignação n. 1, IV, alínea 7 - Para compra de material, despesa das secções agrícola e industrial, telefone e gastos de exdiente, etc".
Leia-se: "Verba n. 168, consignação n.1, IV, alínea 7 - Para compra de material, despesas das secções agricola e industrial, energia elétrica, telefone e gastos de expediente etc."