DECRETO-LEI N. 12.331, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 1941
Abre, na secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude
Pública, um credito de rs. 12.025:743$000, suplementar a diversas verbas do
orçamento, conforme relação anexa.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.684, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo
1.º
- Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, um
crédito de 12.025.743$000 (doze mil e vinte e cinco contos
setecentos e quarenta e três mil réis), suplementar às seguintes verbas
do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda dica autorizada a
realizar.
Artigo 2.º - É creada,
na verba n. 146, consignação n. 1, subconsignação n. 1 do orçamento, a seguinte
alínea:
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do
Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1941.
FERNANDO
COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na
Secretaria de Estado dos Nécios da Educação e Saude Pública, em 20 de novembro
de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.
DECRETO N. 12.331, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941
Retificações
Onde se lê:
verba n. 219, consignação n. 2, alínea 11
"para pagamento ao pessoal mensalista" .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 402:745$000.
leia-se:
verba n. 219, consignação n. 2, alínea 11
"para pagamento ao pessoal mensalista" .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 402:743$000.
Onde se lê:
verba
n. 249, consignação n. 1, alínea 1 "para compra de material e animais
para Laboratório, drogas, produtos químicos, animais de produção,
ferragens, e alimentos para animais, adubos e sementes, uniformes e
fardamentos"
leia-se:
verba n. 249, consignação n. 1,
alínea 1 "para compra de material e animais para Laboratório, drogas,
produtos químicos, animais de produção, forragens, e alimentos para
animais, adubos e sementes, uniformes e fardamentos"
DECRETO-LEI N. 12.331, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.º - Onde se
lê; "Verba n.168, consignação n. 1, IV,
alínea 7 - Para compra de material, despesa das
secções agrícola e industrial, telefone e gastos
de exdiente, etc".
Leia-se: "Verba n. 168, consignação n.1, IV,
alínea 7 - Para compra de material, despesas das
secções agricola e industrial, energia elétrica,
telefone e gastos de
expediente etc."