DECRETO-LEI N. 12.336, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, à Secretaria da
Fazenda, crédito de Rs. 20:000$000, suplementar à verba
n. 429, do orçamento vigente
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art, 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.823, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, á mesma
Secretaria, um crédito de 20:000$000 (vinte contos de
réis), suplementar à verba n. 429,
consignação n. 1, alínea 1 "Para despesas
imprevistas e de representações da Secretaria", do
orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em .... 20.000$000
(vinte contos de réis), a verba n. 412,
consignação n. 1, subconsignação n. 3,
alínea 3 "Para serviços especiais extraordinários,
confecção de fichas financeiras e outros não
previstos", do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos financeiros provenientes da
anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.