DECRETO-LEI N. 12.336, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, à Secretaria da Fazenda, crédito de Rs. 20:000$000, suplementar à verba n. 429, do orçamento vigente

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art, 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.823, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, á mesma Secretaria, um crédito de 20:000$000 (vinte contos de réis), suplementar à verba n. 429, consignação n. 1, alínea 1 "Para despesas imprevistas e de representações da Secretaria", do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em .... 20.000$000 (vinte contos de réis), a verba n. 412, consignação n. 1, subconsignação n. 3, alínea 3 "Para serviços especiais extraordinários, confecção de fichas financeiras e outros não previstos", do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos financeiros provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.