DECRETO-LEI N. 12.344, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERALNO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1754, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

CAPITULO I

DA RECEITA GERAL

Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata, para o exercício de 1942, é orçada em Rs. 200:000$000 (duzentos contos de réis), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo á seguinte classificação:
 

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CAPITULO II

DA DESPESA GERAL

Artigo2.º - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata para o exercício de 1942, é fixada em 200:000$000), duzentos contos de réis), e será realizada obedecendo á seguinte classificação:





Artigo 3.º - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstas no presente decreto-lei.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1941.


FERNANDO COSTA.

Cariolano de Góes.
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 29 de novembro de 1941.

Fausto Richetti, Subdiretor Geral.

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:
"Artigo 1.° - Fica alterada a denominação da alínea n. 36 - subconsignação n. 2 - consignação n. 2 - da verba n. 20, do orçamento vigente, a qual passa a ter a seguinte redação".

Leia-se:

"Artigo l.° - Fica alterada a denominação da alínea n. 36 - subconsignação n. 2 - consignação n. 2 - da verba n. 20, do orçamento, a qual passa a ter a seguinte redação",.