DECRETO-LEI N. 12.349, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, um crédito de 323:000$000, suplementar a diversas verbas do orçamento.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.946, de 1941, dt Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito de 323:000$000 (trezentos e vinte e três contos de réis) suplementar às seguintes versas do orçamento:
verba n. 127 - consignação n. 1, subconsignação n. 6, alínea 104 - "Para pagamento de serviços extraordinários ao pessoal do quadro" 50:000$0
verba n. 127 - consignação n. 2, subconsignação n. 1, alínea 105 - "Para pagamento ao pessoal contratado" 120:000$0
verba n. 129 - consignação n. 1, alínea 1 - "Para papel em bobina (Importado diretamente para a impressão do "Diário Oficial" Inclusive pagamento das respectivas taxas aduaneiras, fretes, carretos e armazenagens; materia prima para a oficina de Obras compreendendo: papéis diversos, cartão, envelopes em branco, papelão, couro-pano, anilina ouro em folha, etc 150;000$0
verba n. 129 - consignação n. 2, subconsignação n. 1, alínea 4 - "Para pagamento do «seguros do prédio, maquinismo e acessórios, moveis e utensílios, matéria prima, etc., incluslve papel em bobina importado para impressão do "Diário Oficial", etc... 3:000$0
Parágrafo único - O valor do presente crédito será aberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 29 de novembro de 1941.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.