DECRETO-LEI N. 12.349, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado da
Justiça e Negócios do Interior, um crédito de
323:000$000, suplementar a diversas verbas do orçamento.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 6.° n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.946, de 1941, dt Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito de 323:000$000 (trezentos e vinte e três contos de
réis) suplementar às seguintes versas do
orçamento:
verba n. 127 - consignação n. 1,
subconsignação n. 6, alínea 104 - "Para pagamento
de serviços extraordinários ao pessoal do quadro"
50:000$0
verba n. 127 - consignação n. 2,
subconsignação n. 1, alínea 105 - "Para pagamento
ao pessoal contratado" 120:000$0
verba n. 129 - consignação n. 1, alínea 1 - "Para
papel em bobina (Importado diretamente para a impressão do
"Diário Oficial" Inclusive pagamento das respectivas taxas
aduaneiras, fretes, carretos e armazenagens; materia prima para a
oficina de Obras compreendendo: papéis diversos, cartão,
envelopes em branco, papelão, couro-pano, anilina ouro em folha,
etc 150;000$0
verba n. 129 - consignação n. 2,
subconsignação n. 1, alínea 4 - "Para pagamento do
«seguros do prédio, maquinismo e acessórios, moveis
e utensílios, matéria prima, etc., incluslve papel em
bobina importado para impressão do "Diário Oficial",
etc... 3:000$0
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será aberto com os recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 29 de novembro de 1941.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.