DECRETO-LEI N. 12.351, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, um crédito de 11:000$000, suplementar a diversas verbas do orçamento.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, um crédito de 11:000$000 (onze contos de réis) suplementar às seguintes verbas do orçamento:
Verba n. 115, consignação n.1, subconsignação n. 3, alínea 11 "Para pagamento de substituições do pessoal do Quadro" .........................6:000$000
Verba n. 117, consignação n. 1, alínea 1
"Para material de expediente" .......... 5:000$000
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 29 de novembro de 1941.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.