DECRETO-LEI N. 12.357, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1941
Abre à Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio,
um crédito suplementar de 3:000$000 (três contos de
réis)
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nas termos da
Resolução n. 1.596, de 1941 do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito de 3:000$000
(três contos de réis), suplementar à alínea
32 "Para pagamento do pessoal operário", da
subconsignação n. 3, consignação n. 2,
verba n. 311, do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em ..... 3:000$000
(três contos de réis) a alínea 29 "Para pagamento
do serviços extraordinários ao pessoal do quadro",
subsconsignação n. 4, consignação n. 1,
verba n. 311, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em, vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.0 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, a
l.o de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.