DECRETO-LEI N. 12.357, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, um crédito suplementar de 3:000$000 (três contos de réis)

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nas termos da Resolução n. 1.596, de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito de 3:000$000 (três contos de réis), suplementar à alínea 32 "Para pagamento do pessoal operário", da subconsignação n. 3, consignação n. 2, verba n. 311, do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em ..... 3:000$000 (três contos de réis) a alínea 29 "Para pagamento do serviços extraordinários ao pessoal do quadro", subsconsignação n. 4, consignação n. 1, verba n. 311, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.0 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, a l.o de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.