DECRETO-LEI N. 12.364, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAILO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.0 n. IV, do decreto-lhe federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 739, de 1941 do Departamento Administrativo do Estado. 
Decreta:

Artigo 1.° - A incidência do imposto do selo, estabelecido no n. 5, do art. 4.o - Livro VIII - Código de Impostos e Taxas - decreto n. 8.255, de 1937, e § 3.o, n. 2, tabela A anexa ao mesmo livro, alcança os aumentos de lotação de cartório desde que esta não exceda de 100:000$000 (cem contos de réis).
Artigo 2.° - O artigo 2.o do decreto n. 10.719, de 27 de novembro de 1939 e seus parágrafos, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Publicado o diploma do qual decorra a creaçao de algum ofício de justiça, determinará o juiz corregedor de cartório, à solicitação da Secretaria, se proceda ao arbitramento por dois peritos de confiança dos proventos líquidos que dele poderá auferir o serventuário, durante um ano.
§ 1.° - Para fixação dos proventos líquidos serão deduzidos, da renda global que a serventia produzir, os ven- cimentos dos empregados, o aluguel do prédio, ou parte dele estritamente indispensavel ao funcionamento do cartório e outras despejas tambem imprescindíveis a esse funcionamento, tais como livros, impressos e demais utensilios.
§ 2.° - o pagamento do selo de nomeação, que precede à posse do serventuario, será leito a titulo provisório, tomando-se por base de cálculo a importância que for arbitrada, de plano, pelo juiz corregedor.
§ 3.° - As despesas de que trata o parágrafo primeiro para que possam ser deduzidas da renda bruta dos cartórios, deverão ser devidamente comprovadas, não podendo entre elas figurar gastos realizados com a compra de moveis e máquinas".
Artigo 3.° - Ficam mantidos os demais dispositivos do decreto n. 10.719, de 27 de novembro de 1939.
Artigo 4.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Ne- gocios do Interior, aos 3 de dezembro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.