DECRETO-LEI N. 12.365, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saude Publica, um credito especial de 755:667$300.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.682, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, um crédito especial de .... 755:667$300 (setecentos e cinquenta e cinco contos, seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos réis), destinado a ocorrer as despesas com o seguinte:
a) - aquisição de material permanete destinado as Escolas Profissionais Secundárias.... 200.000$0;
b)  - vencimentos do administrador e pessoal operario da Fazenda "Jarágua" ..... 26.000$0;
c) - aquisição de material em geral para a Fazenda "Jaraguá".......... 4.446$8;
d) - compra do terreno de propriedade de d. Emilia Lapietra, onde foi construido o Grupo Escolar "Alcantara Machado"......8:300$0;
e) - instalação de um auditório na Escola Normal "Caetano de Campos"...........107.665$0,
f) - creação das escolas normais em Araçatuba e Franca e do Ginásio do Estado em Presidente Prudente, de acordo com os arts. 6.º e 7.º dos decretos-leis ns. 11.864, de 11 de março e 11.839, de 7 de fevereiro do corrente ano, respectivamente ............ 211:115$5,
g) - pagamento do pessoal contratado do Hospital Sanatório de Mandaqui, do Serviço de Medicina Social, de janeiro a dezembro do corrente ano........... 198:140$0.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Goés.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, em 3 de dezembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.