DECRETO-LEI N. 12.365, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saude Publica, um credito especial de 755:667$300.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.682, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negocios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação e Saude Pública, um crédito
especial de .... 755:667$300 (setecentos e cinquenta e cinco contos,
seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos réis), destinado a
ocorrer as despesas com o seguinte:
a) - aquisição de material permanete destinado as Escolas Profissionais Secundárias.... 200.000$0;
b) - vencimentos do administrador e pessoal operario da Fazenda "Jarágua" ..... 26.000$0;
c) - aquisição de material em geral para a Fazenda "Jaraguá".......... 4.446$8;
d) - compra do terreno de propriedade de d. Emilia Lapietra, onde foi
construido o Grupo Escolar "Alcantara Machado"......8:300$0;
e) - instalação de um auditório na Escola Normal "Caetano de Campos"...........107.665$0,
f) - creação das escolas normais em Araçatuba e
Franca e do Ginásio do Estado em Presidente Prudente, de acordo
com os arts. 6.º e 7.º dos decretos-leis ns. 11.864, de 11 de
março e 11.839, de 7 de fevereiro do corrente ano,
respectivamente ............ 211:115$5,
g) - pagamento do pessoal contratado do Hospital Sanatório de
Mandaqui, do Serviço de Medicina Social, de janeiro a dezembro
do corrente ano........... 198:140$0.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Goés.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, em 3 de dezembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.