DECRETO-LEI N. 12.366, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e SaUde Pública, um
crédito de 12:000$000, suplementar à verba n. 162,
consignação n. 2, alínea 93, do orçamento
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. 'IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril, de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.878, de 1941, ao Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria de estado dos Negócios da Fazenda à
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e
Saúde Pública, um crédito de 12:000$000 (doze
contos de reis) suplementar à verba 162,
consignação n. 2, alínea 93 - "Para pagamento do
pessoal diarista", do orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada totalmente, na importância abaixo, a seguinte verba do orçamento:
Verba n. 162 - consignação n. l, subconsignação
n. 1, alnea 19 - "1 Professor
de Serralheria Artística" ....... 12:000$000
Artigo 3.° - O valor do preseme crédito será
coberto com os recursos piovenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, em 3 de dezembro
de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.