DECRETO-LEI N. 12.366, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e SaUde Pública, um crédito de 12:000$000, suplementar à verba n. 162, consignação n. 2, alínea 93, do orçamento

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. 'IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril, de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.878, de 1941, ao Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de estado dos Negócios da Fazenda à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, um crédito de 12:000$000 (doze contos de reis) suplementar à verba 162, consignação n. 2, alínea 93 - "Para pagamento do pessoal diarista", do orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada totalmente, na importância abaixo, a seguinte verba do orçamento:
Verba n. 162 - consignação n. l, subconsignação
n. 1, alnea 19 - "1 Professor
de Serralheria Artística" ....... 12:000$000
Artigo 3.° - O valor do preseme crédito será coberto com os recursos piovenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, em 3 de dezembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.