DECRETO-LEI N. 12.368, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, um crédito de 30:000$000, suplementar à
verba n. 270, consignação n. 1, alínea 1, do
orçamento
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 3 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.865, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e
Saúde Publica, um crédito de .... 30:000$000 (trinta
contos de réis), suplementar à verba n. 270,
consignação n. 1, alínea 1 - "Para despesas
eventuais e não previstas", do orçamento.
Artigo 2.° - Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento.
Verba n. 130 - XIII' - Consignação n. 13 Alínea
78 - "Para pagamento de substituições com o pessoal efetivo" 15:000$000
Verba n. 266 - Consignação n. 1 - Aline
5 - "Instrumentos de laboratório e gabinete" .. .. .. .. .. 15:000$000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes das anulações de
quetrata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua, publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saude Pública, em 3
de dezembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.