DECRETO-LEI N.12.369, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, um crédito de 136:400$000, suplementar a diversas verbas do orçamento.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939; e nos termos da Resolução n. 1.892, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, á Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, um crédito de 136:400$000 (cento e trinta e seis contos e quatrocentos mil réis), suplementar as seguintes verbas do orçamento:



 Artigo 2.º - Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,   revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.


FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, em 3 de dezembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.