DECRETO-LEI N.12.369, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 1941
Abre, na Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda, a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde
Pública, um crédito de 136:400$000, suplementar a diversas verbas do
orçamento.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939; e nos termos da Resolução
n. 1.892, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda, á Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
e Saúde Pública, um crédito de 136:400$000 (cento e trinta e seis contos e
quatrocentos mil réis), suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Artigo 2.º -
Ficam anuladas as seguintes verbas do
orçamento:
Artigo 3.º - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das
anulações de que trata o artigo
anterior.
Artigo 4.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, em 3 de dezembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.