DECRETO-LEI N. 12.378, DE 3 DEZEMBRO DE 1941
Abre à
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio um crédito suplementar de
100:000$000.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estadi de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n.
1.870, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, á Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um
crédito de 100:000$000 (cem contos de réis), suplementar
à verba n. 312 - Material Permanente - § 33,
consignação n. 1 - Material Permanente - § 33,
consignação n. 1 - Material - alínea 1 - Moveis e
Utensílios - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O valor do
presente crédito será conberto com os recursos
provenientes da anulação de que prata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 3 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral