DECRETO-LEI N. 12.378, DE 3 DEZEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio um crédito suplementar de 100:000$000.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estadi de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.870, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito de 100:000$000 (cem contos de réis), suplementar à verba n. 312 - Material Permanente - § 33, consignação n. 1 - Material Permanente - § 33, consignação n. 1 - Material - alínea 1 - Moveis e Utensílios - do orçamento vigente.



Artigo 3.º
- O valor do presente crédito será conberto com os recursos provenientes da anulação de que prata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 3 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral