DECRETO-LEI N. 12.383, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de 3.200:000$000 (três mil e duzentos contos de réis), destinado ao fornecimento das obras de pavimentação da Via Anchieta.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.947, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1942, um crédito especial de 3.200:000$000 (três mil e duzentos contos de réis), destinado ao prosseguimento das obras de pavimentação da "Via Anchieta".
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de dezembro de 1941.
B. Roberto de Azevedo Marques - Diretor Geral Substituto.