DECRETO-LEI N. 12.383, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de 3.200:000$000 (três mil e duzentos contos de réis), destinado ao fornecimento das obras de pavimentação da Via Anchieta.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o
art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 1.947, de 1941, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, com
vigência até 31 de dezembro de 1942, um crédito
especial de 3.200:000$000 (três mil e duzentos contos de
réis), destinado ao prosseguimento das obras de
pavimentação da "Via Anchieta".
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com o produto de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10
de dezembro de 1941.
B. Roberto de Azevedo Marques - Diretor Geral Substituto.