DECRETO-LEI N. 12.384, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1941
Converte cm decreto-lei o decreto
executivo n. 11.953, de 30 de abril de 1941, que transferiu diversas
importâncias dentro do orçamento vigente
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1 202 de 8 de abril de 1939 e nos termos da
Resolução n 1.863, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
convertido em decreto-lei o decreto executivo n. 11.953, de 30 de abril
de 1941, que transferiu as importâncias de 3:200$000 da
alínea 6 - 6 Segundos Escriturários; 2:800$000 da
alínea 7 - 7 Terceiros Escriturários - ambas da
subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro -
consignação n. 1 - Pessoal Fixo e 4:000$000 da
alínea 12 - Para pagamento de diárias e
condução ao pessoal do quadro - da
subconsignação n. 4 - consignação n. 1, num
total de 10:000$000 (dez contos de réis), sendo 5:272$500, para
reforço da alínea 13 - Para pagamento de serviços
extraordinários e quebra de caixa ao pessoal do quadro, da
subconsignação n. 5 - consignação n. 1, e
4:727$500 para reforço da alínea 15 - Para pagamento de
serviços extraordinários ao pessoal variavel da
subconsignação n. 2 - Consignação n. 2 -
Pessoal Variavel, todas da verba n. 278, § 32, do orçamento
vigente.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 ae dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, aos 10 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.