DECRETO-LEI N. 12.384, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1941

Converte cm decreto-lei o decreto executivo n. 11.953, de 30 de abril de 1941, que transferiu diversas importâncias dentro do orçamento vigente

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1 202 de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n 1.863, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica convertido em decreto-lei o decreto executivo n. 11.953, de 30 de abril de 1941, que transferiu as importâncias de 3:200$000 da alínea 6 - 6 Segundos Escriturários; 2:800$000 da alínea 7 - 7 Terceiros Escriturários - ambas da subconsignação n. 1 - Pessoal do Quadro - consignação n. 1 - Pessoal Fixo e 4:000$000 da alínea 12 - Para pagamento de diárias e condução ao pessoal do quadro - da subconsignação n. 4 - consignação n. 1, num total de 10:000$000 (dez contos de réis), sendo 5:272$500, para reforço da alínea 13 - Para pagamento de serviços extraordinários e quebra de caixa ao pessoal do quadro, da subconsignação n. 5 - consignação n. 1, e 4:727$500 para reforço da alínea 15 - Para pagamento de serviços extraordinários ao pessoal variavel da subconsignação n. 2 - Consignação n. 2 - Pessoal Variavel, todas da verba n. 278, § 32, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 ae dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, aos 10 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.