DECRETO-LEI N. 12.385, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria do Governo um crédito especial de rs. 1.072:801$500.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2058, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda á Secretaria do Governo, um crédito especial de 1.072:801$500(mil e setenta e dois contos, oitocentos e um mil e quinhentos réis), destinado à liquidação de contas em atrazo e devidamente verificadas.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1941.


FERNANDO COSTA

Luiz de Sampaio Arruda
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria do Palácio do Governo, aos 11 de dezembro de 1941.

João Raymundo Ribeiro, Diretor do Expediente, interino