DECRETO-LEI N.12.395, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre à Secretaria de Estado dos Negócios daAgricultura, Indústria e Comércio um crédito especial de 100:000$000.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o n.
IV, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939. e nos termos
da Resolução n. 2.038, de 1941, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito
especial de 100:000$000 (cem contos de réis), destinado a ocorrer ao
pagamento de despesas com a reembalagem de 200 (duzentas) toneladas de
aseniato de chumbo em pasta existentes no depósito do Instituto
Biológico, situado em Campinas.
Artigo 2.° - Fica anulado parcialmente, em 100:000$000 (cem
contos de réis), o crédito especial consignado pelo decreto n. 9.716,
de 9 de novembro de 1938, art. 15, letra "c", revigorado pelo
decreto-lei n. 11.660, de 29 de novembro de 1940.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araújo Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
12 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.