DECRETO-LEI N.12.395, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria de Estado dos Negócios daAgricultura, Indústria e Comércio um crédito especial de 100:000$000.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o n. IV, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939. e nos termos da Resolução n. 2.038, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 100:000$000 (cem contos de réis), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com a reembalagem de 200 (duzentas) toneladas de aseniato de chumbo em pasta existentes no depósito do Instituto Biológico, situado em Campinas.
Artigo 2.° - Fica anulado parcialmente, em 100:000$000 (cem contos de réis), o crédito especial consignado pelo decreto n. 9.716, de 9 de novembro de 1938, art. 15, letra "c", revigorado pelo decreto-lei n. 11.660, de 29 de novembro de 1940.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1941. 

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araújo Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 12 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.