DECRETO-LEI N. 12.397, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1941

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o artigo 6.º n. IV, do decreto lei federal n 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.991, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretária da Justiça e Negócios do Interior, um crédito de 25:000$000 (vinte e cinco centos de reis) suplementar á alínea n. 44 - "Para pagamento de remunerações ao pessoal contratado (serviços extraordinários) decreto n... 9.018, de 25-2-38)" - da Subconsignação n 3, Consigração n. 2 - da verba 112 - do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis a alínea 37 "Para pagamento de substituições do pessoal do quadro, Subconsignação n. 3 - Consignação a. 1 - da verba 112 - do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Goes. 

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 15 de dezembro de 1941.
Fabio Egydio de G. Carvalho, Diretor Geral.