DECRETO-LEI N. 12.397, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1941
Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o artigo 6.º n.
IV, do decreto lei federal n 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos
da Resolução n. 1.991, de 1941, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretária
da Justiça e Negócios do Interior, um crédito de 25:000$000 (vinte e
cinco centos de reis) suplementar á alínea n. 44 - "Para pagamento de
remunerações ao pessoal contratado (serviços extraordinários) decreto
n... 9.018, de 25-2-38)" - da Subconsignação n 3, Consigração n. 2 - da
verba 112 - do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em 25:000$000 (vinte e
cinco contos de réis a alínea 37 "Para pagamento de substituições do
pessoal do quadro, Subconsignação n. 3 - Consignação a. 1 - da verba
112 - do orçamento.
Artigo 3.º -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na da de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Goes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 15 de dezembro de 1941.
Fabio Egydio de G. Carvalho, Diretor Geral.