DECRETO- LEI, N.12.400, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1941

Modifica a designação e o historico da Verba n. 262, do § 28 do orçamento .

O Interventor Federal do Estado de São Paulo ,usando de suas atribuições  de conformidade como art 6.º N. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.958, de 1947, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º
-  Passa a ter a seguinte designação e historia a verba n. 262, do § 28 do orçemento.



Artigo 2.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 16 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriotano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública ,aos 17 de dezembro de 1941.
O Barros.
Diretor Geral