DECRETO- LEI, N.12.400, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1941
Modifica a designação e o historico da Verba n. 262, do § 28 do orçamento .
O
Interventor Federal do Estado de São Paulo ,usando de suas
atribuições de conformidade como art 6.º N.
IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
termos da Resolução n. 1.958, de 1947, do Departamento
Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte designação e historia a verba n. 262, do § 28 do orçemento.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 16 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriotano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saude Pública ,aos 17 de dezembro de
1941.
O Barros.
Diretor Geral