DECRETO-LEI N. 12.407, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941

Prorroga o prazo para terminação das obras do Porto de São Sebastião e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.122, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Companhia Nacional de Construções Civis e Hidraulicas de acordo com o decreto federal n. 8.231. de 17 de novembro de 1941 prorrogação de prazo, até 25 de outubro de 1942. para terminação das obras de melhoramentos do porto de São Sebastião.
Artigo 2.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de 260:000$000 (duzentos e sessenta contos de réis), suplementar à verba n. 362 consignação n. 1 "Porto de São Sebastião - Para as obras de construção e fiscalização", do orçamento
Artigo 3.° - Fica anulada parcialmente em 260:000$000 (duzentos e sessenta contos de réis) a verba n. 363. consignação n. 1 "Construções - Para as obras de estudos, construções instalações meteorológicas, rádios e outras" do orçamento.
Artigo 4.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na datada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Viação e Obras Públicas aos 18 de dezembro de 1941.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques,  Diretor Geral Substituto.