DECRETO-LEI N. 12.407, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Prorroga o prazo para
terminação das obras do Porto de São
Sebastião e dá outras providências
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 2.122, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o
Governo do Estado autorizado a conceder à Companhia Nacional de
Construções Civis e Hidraulicas de acordo com o decreto
federal n. 8.231. de 17 de novembro de 1941 prorrogação
de prazo, até 25 de outubro de 1942. para
terminação das obras de melhoramentos do porto de
São Sebastião.
Artigo 2.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito de 260:000$000 (duzentos e sessenta contos de
réis), suplementar à verba n. 362
consignação n. 1 "Porto de São Sebastião -
Para as obras de construção e
fiscalização", do orçamento
Artigo 3.° - Fica anulada parcialmente em 260:000$000
(duzentos e sessenta contos de réis) a verba n. 363.
consignação n. 1 "Construções - Para as
obras de estudos, construções instalações
meteorológicas, rádios e outras" do orçamento.
Artigo 4.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
datada sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Públicas aos 18 de dezembro de 1941.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques, Diretor Geral Substituto.